OBRIGADO PELA VISITA.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

CCGA

Este informativo CCGA refere-se ao retorno da Portaria 119/1978, concedido pela sentença dada em 12/01/2015, pelo ilustríssimo Juiz Federal - Victor Cretella Passos Silva, da 17° Vara Federal em Brasília/DF; mediante o Processo 0030973.98. 2013. 4.01.3400- impetrado pelo fundador e Presidente da CCGA - Antonio Caldas, sob o número de registro e CVC 00017.2015.00173400.2. 00047800128. Proprietários de garimpos, garimpeiros, quijilas, pedristas, indianos e comerciantes de esmeraldas em nossa região e adjacências; estão cientes de que em 2008 o DNPM/Bahia, em coligação com a Cooperativa CMB, violaram o Código de Mineração Brasileiro, e impuseram por abuso de poder e maracutaia a (PLG) Permissão de Lavra Garimpeira, de forma indevida e lesiva dentro da Reserva garimpeira que já era legalizada por uma Concessão de Lavra Ministerial com 3.692.25 hectares, em Carnaíba, Pindobaçu - Bahia. Desde o ano de 2008; como tem sido do conhecimento de todos em nossa região; eu, Antonio Caldas; venho defendo a causa dos pobres garimpeiros, quijilas e pedristas na Justiça Federal, e mediante entrevistas nas rádios, reuniões públicas e na Câmera dos Vereadores, tanto de Pindobaçu, como em Campo Formoso; fatos que podem ser comprovados ao acessarem o nosso Blog na internet com o link: http://cooperativa-ccga.blogspot.com.br/. Com o decorrer do tempo e do meu pleito na causa em pauta, muitos questionaram o motivo da demora e desanimaram da causa; esclareço que o motivo da demora de nossa solução, foi devido a justiça na Bahia, em nosso caso nunca ter funcionado, inclusive o Ministério Publico Federal de nossa região, mediante a justiça gratuita, na pessoa do Dr. Gabriel Pimenta Alves, nunca antes havia me concedido uma atenção na causa de forma correta e atenciosa, e acabou depois de 04 anos de pleito e de tantas denúncias feita por mim e por inúmeros garimpeiros da região, arquivando o processo no MPF; sem entrar em detalhes neste descaso na justiça, faço uso de um ditado Popular que diz: “Deus tarda mas não falha, Deus escreve certo em linhas tortas”. Desde o princípio em público eu, havia confiado a nossa causa nas mãos de Deus; e o Eterno Deus, honrou a parte dEle por amor aos poucos que merecem solução na questão garimpeira Carnaíba e adjacências. E por providencia divina, consegui com ajuda financeira de garimpeiros do Mato Grosso, contratar um dos melhores advogados Dr. Valmor Bremm, que é especializado em direito mineral e ambiental; e assim entramos com uma ação no mês de junho de 2013, na Justiça Federal em Brasília, contra o (DNPM) - Departamento de Produção Mineral e o (MME) Ministério de Minas e Energia (UNIÃO). Reclamando nossos direitos adquiridos em nossa boa Concessão de Lavra Ministerial /Portaria 119/1978. Resumindo; em 12 de janeiro de 2015, o ilustrissimo Juiz Federal - Victor Cretella Passos Silva, de forma imparcial deu a sentença em nossa causa garimpeira legitimando de forma oficial em 12 de janeiro de 2015 a nossa concessão de lavra ministerial - Portaria 119/1978 em Carnaíba. Com isto evitaremos que casas sejam derrubadas, e que os pobres percam os garimpos, e que as empresas multinacionais entrem usurpando mediante os feitos da Cooperativa CMB, os direitos dos garimpeiros que é trabalharem de forma simplificada, como sempre atuaram e sobreviveram de forma tradicional a mais de 52 anos em nossa região. Sem entrar muitos detalhes; coloco impresso neste folheto a sentença e retorno de nossa Portaria 119/1978, em pleno vigor em Carnaíba; com isto podemos dizer adeus PLG, e maracutais contra os indefesos incultos garimpeiros em Carnaíba. Veja a seguir alguns pontos importantes da sentença do Juiz e a vitória abaixo: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Processo N° 0030973-98.2013.4.01.3400 - 17ª VARA FEDERAL Nº de registro e-CVD 00017.2015.00173400.2.00578/00128 Requerente: COOPERATIVA COMUNITÁRIA DOS GARIMPEIROS AUTÔNOMOS DA BAHIA. (Na pessoa do Fundador e Presidente da CCGA - Antonio Caldas) Requerido: UNIAO FEDERAL Sentença Tipo a SENTENÇA I – Relatório Trata-se de ação ordinária ajuizada pela Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos da Bahia; contra a União Federal e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), visando à anulação do Processo Administrativo nº 48407. 971244/2008-98 que culminou na edição da Portaria MME 480/2009. Na inicial (fls. 03/25), esclarece que em 1978 foi delimitada a área de 3.692.25 hectares como Reserva Garimpeira, para livre garimpagem dentro de Carnaíba, através da Portaria nº 119/1978, nos temos do art. 2º e 6º, inc. II, 76 e 95 do Decreto-Lei nº 227/67, aplicável à época. Informa que no ano de 2008 foi instaurado processo DNPM nº 48407.971244/2008-98, solicitando a revogação da Portaria MME nº 119 de 19 de janeiro de 1978; foi emitido o Parecer PROGE nº 053/2008 e Parecer CONJUR/MME nº 509/2009, os quais sugeriram a revogação da referida Portaria; em 21/12/2009, e foi publicada a Portaria MME nº 480 de 18 de dezembro de 2009 revogando a Portaria MME nº 119/1978 com fulcro (uso errado) do artigo 76 da DL 227/67. No entanto, aduz que o referido processo administrativo que fulminou na revogação da Portaria MME nº 119/78 é nulo de pleno direito por afrontar ao princípio da ampla defesa e contraditório e legislação mineral. Segundo afirma, não foram observadas as providências determinadas na lei que regula o processo administrativo como no DL 227/67, ou seja, o artigo 68 da DL 227/67 Código de Mineração. Sustenta que as irregularidades decorrem da não notificação da requerente para apresentar defesa ou da instauração do processo administrativo. Acompanham a petição inicial os documentos de fls. 26/246. ______________________________________________________________________________________________________________________ Documento assinado digitalmente pelo(a) JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO VICTOR CRETELLA PASSOS SILVA em 12/01/2015, com base na Lei 11.419 de 19/12/2006. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.trf1.jus.br/autenticidade, mediante código 48631813400201. II – Dispositivo Pelo exposto, rejeito a preliminar arguida, e, no mérito, julgo procedente em parte a demanda, para anular todos os atos do processo administrativo 48407. 971244/ 2008-98 posteriores ao Parecer CONJUR/MME n. 509/2009 (fl. 437 ss dos autos, ou fl. 179 ss do PA MME-SGM), bem como a Portaria MME n. 480/2009, por vício procedimental. Condeno a União ao reembolso das custas adiantadas pela parte autora, bem como em honorários advocatícios de sucumbência, que ora arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), à vista das especificidades da causa. A liminar continua indeferida, face ao óbice contido no art. 1°, §1°, da Lei n. 8.437/92. ( A liminar tem haver; aos danos materiais que devem ser requeridos em outras estâncias) Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, 12 de janeiro de 2015. VICTOR CRETELLA PASSOS SILVA Juiz Federal Substituto Documento assinado digitalmente pelo(a) JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO VICTOR CRETELLA PASSOS SILVA em 12/01/2015, com base na Lei 11.419 de 19/12/2006. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.trf1.jus.br/autenticidade, mediante código 48631813400201. Observação: Coloquei neste folheto informativo; somente as cópias da primeira e ultima página da Sentença Federal que confirma a vigência oficial de nossa Portaria 119/1978, de volta com plenos poderes e domínio em Carnaíba, para mais detalhes acessem o numero de processo acima e veja. As demais páginas, comenta que o DNPM e MME erraram, com argumentos de que foi extinto a matrícula de garimpeiro, etc; fatos que não tem nada a ver com a área; ou seja, a Reserva garimpeira em Carnaíba. A sentença, Comenta também que jamais a Cooperativa CMB e o DNPM, poderiam ter violado a Constituição de 1988, e o Código de Mineração atual, e que jamais poderiam ter pisoteados leis alhures que protegem a Portaria 119/1978 em vigor, para depois implatarem de forma ilegal no lugar da Portaria 119/1978, a tal da usurpadora PLG; por muito tempo defendido erradamente pelo pessoal e oposição da Cooperativa CMB, contra os direitos de lavra físico (CPF) e individuais legais dos garimpeiros, quijilas, pedristas e comerciantes de pedras em nossa região Carnaíba e adjacências. Infelizmente para mim como Presidente da CCGA; e autor agora histórico desta proeza do retorno da nossa Portaria 119/1978, foi muito difícil chegar até aqui, nesta luta desigual comparada entre Davi e golias; foram muitos os golias que tive de enfrentar para conseguir o melhor para todos; para o nosso garimpo voltar a ser como o era no tempo do Zé da Viuva. infelizmente vários donos de garimpos ficaram de me ajudar financeiramente na causa e nunca cumpriram as promessas, e me deixaram carregando sozinho esta cruz, neste dificil e longo caminho; inclusive em 27 de maio de 2012, é sabido por todos que tentaram me matar em Carnaíba, para me tirarem do caminho que vinha trilhando para a vitória de todos. felizmente o que fiz agora é bom para todos, mas infelizmente as seqüelas e conseqüenciais ruins sofrida no campo de batalha sobrou somente para mim. Alguns garimpeiros e quijilas foram covardes, e me deixaram lutando sozinho. Não tive ajuda politica e nem financeira nesta questão; assim como Jesus Cristo, acabei carregando esta pesada cruz para a salvação do garimpo de todos e para todos sem ajuda de alguém, contando somente com Deus que muito me ajudou. Espero que ao menos agora; alguém sensato enxergue o que fiz, e valorizem os meus feitos que atribuo os méritos ao Eterno e único Deus Criador do Universo, a Ele seja dada toda a gloria desta miraculosa vitória do retorno da nossa Portaria 119/1978. E que saibam todos, que eu Antonio Caldas, fui somente um instrumento nas mãos de Deus para a nossa salvação e a reconquista do nosso direito constitucional adquirido de garimpar e sobreviver sem muita burocracia, exigências e custos incabíveis a nossa pequena condição social em nossa comunidade garimpeira. Na verdade o que queriam era implantarem um sistema empresarial em nossa região, para assim mediante os altos custos e exigências nos excluírem de forma branda dos nossos direitos adquiridos de sobreviver da garimpagem. Infelizmente é assim que fazem os corruptos no poder em nosso Brasil. E infelizmente ainda existem pessoas que estão agora tentando aplicar a aventura jurídica no Garimpo de Socotó; tal garimpo é um direito adquirido amparado por leis antigas enfatizado pelo art. 45 do Novo Marco Regulatório de Mineração, espero que ninguém no caso como de Socotó, não se associem a Cooperativa CMB ou qualquer outra com regime de PLG. Caso contrário, irão se lamentar por terem perdido o garimpo. Aconselho a todos em Socotó, ou em casos semelhantes, a esperarem a saída e vigência do Novo Marco Regulatório de Mineração. Ainda bem que no caso de Carnaíba, diante a tantas artimanhas e aventuras Juridicas, disfarçadas de legalização de garimpo, ocorreu justiça; Deus usou um Juiz justo, para depois de tanto descaso em outras estâncias nos fazer a justiça. Em nome dos pobres e necessitados do garimpo Carnaíba, externo nossos agradecimentos ao Juiz Victor Cretella, pela imparcialidade, coragem e determinação na sentença justa a favor do que é certo. Ou seja; nesta luta do pequeno contra os grandes com abuso de poder em nosso País. Resta pagar alguns débitos referente a nossa ação na justiça em Brasília, e custas advocatícias totalizando um valor de R$100.000.00. Espero que pessoas sensatas me procurem e façam uma vaquinha para pagar tais encargos. Espero que as pessoas mudem de postura e passem a fazer o que é certo; que é apoiar a CCGA, e não me deixem mais carregar sozinho a CRUZ para a salvação do garimpo de todos. Que os sensatos me liguem e contribuam (01574) 9935-9664. Honrei meu compromisso e palavra de ajudar os pobres garimpeiros e quijilas; e em trazer a nossa Portaria 119/1978 de volta, para todos voltarem a trabalhar e sobreviver das esmeraldas como antes. Espero agora que os que não honraram seus compromissos com a causa e comigo cumpram suas partes agora, digo: Antes tarde do que nunca. Lembrem-se - Povo Unido Jamais Será vencido! Ajudem a divulgação desta matéria, para que todos vejam que ainda se faz justiça neste Brasil. Antonio Caldas Presidente da CCGA