A Justiça Eleitoral da Comarca de Campo Formoso, JULGOU IMPROCEDENTE a ação de impugnação do mandato eletivo do executivo municipal. “Ademais, os fatos articulados como supostas fraudes, são todos intempestivos, não sendo esta a oportunidade nem a sede própria”.
Segundo a sentença, o conjunto probatório dos autos, não permite concluir que tenha havido abuso do poder econômico e diz ainda, que há versões contraditórias entre os depoimentos das testemunhas.