OBRIGADO PELA VISITA.

sábado, 24 de janeiro de 2015

ESPORTE CRISTAL DE POÇOS LEVA A MELHOR NA ABERTURA DA COPA DE FÉRIA TV WEB FREGUESIA

Teve inicio neste sábado dia 24, a COPA DE FÉRIAS TV WEB FREGUESIA no campo do União Santa Luzia. O primeiro jogo foi entre a equipe do Esporte Cristal de Poços e Pedras Preciosas e contou com narração de José Lopes e Romildo Araujo. o time de Poços começou perdendo mas consegui a virada e vencendo com o placar de 4 a 3. próxima rodada, sábado dia 31, as 15:00 BARREIRO X INFORMÁTICA DIAS e as 16:00 BRADEL X NALON VARIEDADES DE ANTONIO GONÇALVES. Veja mais detalhes em: www.tvwebfreguesia.com

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

MAIS UMA MUDANÇA DE PREFEITO EM CAMPO FORMOSO, ESSA FOI MAIS TRANQUILA

Um mandato de quatro anos, esse é o período que um prefeito fica a frente do município o qual foi eleito. Em Campo Formoso esse período foi dividido em quatro e com três gestores. Primeiro Dr. Eurico Soares ficou seis meses com a renuncia do Deputado Adolfo Menezes, no mês de junho do mesmo ano Elmo Nascimento então presidente da Câmara assume a prefeitura até o dia 31 de dezembro de 2014, o novo presidente da Câmara Nagy Martins assume a prefeitura por um período de 22 dias, os primeiro dias de 2015 e agora Dr. Eurico volta novamente a assumir a prefeitura depois da decisão do TSE ocorrido nesta quinta-feira 22 de janeiro, em anular o Processo judicial homologando o pedido da desistência pelos impetrantes. Não sei se tem outro município no Brasil com situação parecida, mas tal fato inédito em nossa cidade talvez nunca mais aconteça para o bem do município. Na manhã dessa segunda feira dia 23, ouve na Prefeitura Municipal a transição da gestão Nagy para Dr. Eurico de forma tranqüila tanto nas dependências da Prefeitura como nas ruas da cidade, diferente das outras ocasiões onde ouve queima de pneus, muitos fogos, pisadinha, acampamento em frente a Prefeitura, queime de títulos simbólicos, agressões e lamentações. Essa foi tão tranqüila que parece que o povo já nem mais liga para o que a justiça vem decidindo ou para os acordos que são traçados. Que o novo gestor tem tranqüilidade para administras esses dois últimos anos para o bem da nossa terra.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

CCGA

Este informativo CCGA refere-se ao retorno da Portaria 119/1978, concedido pela sentença dada em 12/01/2015, pelo ilustríssimo Juiz Federal - Victor Cretella Passos Silva, da 17° Vara Federal em Brasília/DF; mediante o Processo 0030973.98. 2013. 4.01.3400- impetrado pelo fundador e Presidente da CCGA - Antonio Caldas, sob o número de registro e CVC 00017.2015.00173400.2. 00047800128. Proprietários de garimpos, garimpeiros, quijilas, pedristas, indianos e comerciantes de esmeraldas em nossa região e adjacências; estão cientes de que em 2008 o DNPM/Bahia, em coligação com a Cooperativa CMB, violaram o Código de Mineração Brasileiro, e impuseram por abuso de poder e maracutaia a (PLG) Permissão de Lavra Garimpeira, de forma indevida e lesiva dentro da Reserva garimpeira que já era legalizada por uma Concessão de Lavra Ministerial com 3.692.25 hectares, em Carnaíba, Pindobaçu - Bahia. Desde o ano de 2008; como tem sido do conhecimento de todos em nossa região; eu, Antonio Caldas; venho defendo a causa dos pobres garimpeiros, quijilas e pedristas na Justiça Federal, e mediante entrevistas nas rádios, reuniões públicas e na Câmera dos Vereadores, tanto de Pindobaçu, como em Campo Formoso; fatos que podem ser comprovados ao acessarem o nosso Blog na internet com o link: http://cooperativa-ccga.blogspot.com.br/. Com o decorrer do tempo e do meu pleito na causa em pauta, muitos questionaram o motivo da demora e desanimaram da causa; esclareço que o motivo da demora de nossa solução, foi devido a justiça na Bahia, em nosso caso nunca ter funcionado, inclusive o Ministério Publico Federal de nossa região, mediante a justiça gratuita, na pessoa do Dr. Gabriel Pimenta Alves, nunca antes havia me concedido uma atenção na causa de forma correta e atenciosa, e acabou depois de 04 anos de pleito e de tantas denúncias feita por mim e por inúmeros garimpeiros da região, arquivando o processo no MPF; sem entrar em detalhes neste descaso na justiça, faço uso de um ditado Popular que diz: “Deus tarda mas não falha, Deus escreve certo em linhas tortas”. Desde o princípio em público eu, havia confiado a nossa causa nas mãos de Deus; e o Eterno Deus, honrou a parte dEle por amor aos poucos que merecem solução na questão garimpeira Carnaíba e adjacências. E por providencia divina, consegui com ajuda financeira de garimpeiros do Mato Grosso, contratar um dos melhores advogados Dr. Valmor Bremm, que é especializado em direito mineral e ambiental; e assim entramos com uma ação no mês de junho de 2013, na Justiça Federal em Brasília, contra o (DNPM) - Departamento de Produção Mineral e o (MME) Ministério de Minas e Energia (UNIÃO). Reclamando nossos direitos adquiridos em nossa boa Concessão de Lavra Ministerial /Portaria 119/1978. Resumindo; em 12 de janeiro de 2015, o ilustrissimo Juiz Federal - Victor Cretella Passos Silva, de forma imparcial deu a sentença em nossa causa garimpeira legitimando de forma oficial em 12 de janeiro de 2015 a nossa concessão de lavra ministerial - Portaria 119/1978 em Carnaíba. Com isto evitaremos que casas sejam derrubadas, e que os pobres percam os garimpos, e que as empresas multinacionais entrem usurpando mediante os feitos da Cooperativa CMB, os direitos dos garimpeiros que é trabalharem de forma simplificada, como sempre atuaram e sobreviveram de forma tradicional a mais de 52 anos em nossa região. Sem entrar muitos detalhes; coloco impresso neste folheto a sentença e retorno de nossa Portaria 119/1978, em pleno vigor em Carnaíba; com isto podemos dizer adeus PLG, e maracutais contra os indefesos incultos garimpeiros em Carnaíba. Veja a seguir alguns pontos importantes da sentença do Juiz e a vitória abaixo: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Processo N° 0030973-98.2013.4.01.3400 - 17ª VARA FEDERAL Nº de registro e-CVD 00017.2015.00173400.2.00578/00128 Requerente: COOPERATIVA COMUNITÁRIA DOS GARIMPEIROS AUTÔNOMOS DA BAHIA. (Na pessoa do Fundador e Presidente da CCGA - Antonio Caldas) Requerido: UNIAO FEDERAL Sentença Tipo a SENTENÇA I – Relatório Trata-se de ação ordinária ajuizada pela Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos da Bahia; contra a União Federal e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), visando à anulação do Processo Administrativo nº 48407. 971244/2008-98 que culminou na edição da Portaria MME 480/2009. Na inicial (fls. 03/25), esclarece que em 1978 foi delimitada a área de 3.692.25 hectares como Reserva Garimpeira, para livre garimpagem dentro de Carnaíba, através da Portaria nº 119/1978, nos temos do art. 2º e 6º, inc. II, 76 e 95 do Decreto-Lei nº 227/67, aplicável à época. Informa que no ano de 2008 foi instaurado processo DNPM nº 48407.971244/2008-98, solicitando a revogação da Portaria MME nº 119 de 19 de janeiro de 1978; foi emitido o Parecer PROGE nº 053/2008 e Parecer CONJUR/MME nº 509/2009, os quais sugeriram a revogação da referida Portaria; em 21/12/2009, e foi publicada a Portaria MME nº 480 de 18 de dezembro de 2009 revogando a Portaria MME nº 119/1978 com fulcro (uso errado) do artigo 76 da DL 227/67. No entanto, aduz que o referido processo administrativo que fulminou na revogação da Portaria MME nº 119/78 é nulo de pleno direito por afrontar ao princípio da ampla defesa e contraditório e legislação mineral. Segundo afirma, não foram observadas as providências determinadas na lei que regula o processo administrativo como no DL 227/67, ou seja, o artigo 68 da DL 227/67 Código de Mineração. Sustenta que as irregularidades decorrem da não notificação da requerente para apresentar defesa ou da instauração do processo administrativo. Acompanham a petição inicial os documentos de fls. 26/246. ______________________________________________________________________________________________________________________ Documento assinado digitalmente pelo(a) JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO VICTOR CRETELLA PASSOS SILVA em 12/01/2015, com base na Lei 11.419 de 19/12/2006. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.trf1.jus.br/autenticidade, mediante código 48631813400201. II – Dispositivo Pelo exposto, rejeito a preliminar arguida, e, no mérito, julgo procedente em parte a demanda, para anular todos os atos do processo administrativo 48407. 971244/ 2008-98 posteriores ao Parecer CONJUR/MME n. 509/2009 (fl. 437 ss dos autos, ou fl. 179 ss do PA MME-SGM), bem como a Portaria MME n. 480/2009, por vício procedimental. Condeno a União ao reembolso das custas adiantadas pela parte autora, bem como em honorários advocatícios de sucumbência, que ora arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), à vista das especificidades da causa. A liminar continua indeferida, face ao óbice contido no art. 1°, §1°, da Lei n. 8.437/92. ( A liminar tem haver; aos danos materiais que devem ser requeridos em outras estâncias) Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, 12 de janeiro de 2015. VICTOR CRETELLA PASSOS SILVA Juiz Federal Substituto Documento assinado digitalmente pelo(a) JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO VICTOR CRETELLA PASSOS SILVA em 12/01/2015, com base na Lei 11.419 de 19/12/2006. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.trf1.jus.br/autenticidade, mediante código 48631813400201. Observação: Coloquei neste folheto informativo; somente as cópias da primeira e ultima página da Sentença Federal que confirma a vigência oficial de nossa Portaria 119/1978, de volta com plenos poderes e domínio em Carnaíba, para mais detalhes acessem o numero de processo acima e veja. As demais páginas, comenta que o DNPM e MME erraram, com argumentos de que foi extinto a matrícula de garimpeiro, etc; fatos que não tem nada a ver com a área; ou seja, a Reserva garimpeira em Carnaíba. A sentença, Comenta também que jamais a Cooperativa CMB e o DNPM, poderiam ter violado a Constituição de 1988, e o Código de Mineração atual, e que jamais poderiam ter pisoteados leis alhures que protegem a Portaria 119/1978 em vigor, para depois implatarem de forma ilegal no lugar da Portaria 119/1978, a tal da usurpadora PLG; por muito tempo defendido erradamente pelo pessoal e oposição da Cooperativa CMB, contra os direitos de lavra físico (CPF) e individuais legais dos garimpeiros, quijilas, pedristas e comerciantes de pedras em nossa região Carnaíba e adjacências. Infelizmente para mim como Presidente da CCGA; e autor agora histórico desta proeza do retorno da nossa Portaria 119/1978, foi muito difícil chegar até aqui, nesta luta desigual comparada entre Davi e golias; foram muitos os golias que tive de enfrentar para conseguir o melhor para todos; para o nosso garimpo voltar a ser como o era no tempo do Zé da Viuva. infelizmente vários donos de garimpos ficaram de me ajudar financeiramente na causa e nunca cumpriram as promessas, e me deixaram carregando sozinho esta cruz, neste dificil e longo caminho; inclusive em 27 de maio de 2012, é sabido por todos que tentaram me matar em Carnaíba, para me tirarem do caminho que vinha trilhando para a vitória de todos. felizmente o que fiz agora é bom para todos, mas infelizmente as seqüelas e conseqüenciais ruins sofrida no campo de batalha sobrou somente para mim. Alguns garimpeiros e quijilas foram covardes, e me deixaram lutando sozinho. Não tive ajuda politica e nem financeira nesta questão; assim como Jesus Cristo, acabei carregando esta pesada cruz para a salvação do garimpo de todos e para todos sem ajuda de alguém, contando somente com Deus que muito me ajudou. Espero que ao menos agora; alguém sensato enxergue o que fiz, e valorizem os meus feitos que atribuo os méritos ao Eterno e único Deus Criador do Universo, a Ele seja dada toda a gloria desta miraculosa vitória do retorno da nossa Portaria 119/1978. E que saibam todos, que eu Antonio Caldas, fui somente um instrumento nas mãos de Deus para a nossa salvação e a reconquista do nosso direito constitucional adquirido de garimpar e sobreviver sem muita burocracia, exigências e custos incabíveis a nossa pequena condição social em nossa comunidade garimpeira. Na verdade o que queriam era implantarem um sistema empresarial em nossa região, para assim mediante os altos custos e exigências nos excluírem de forma branda dos nossos direitos adquiridos de sobreviver da garimpagem. Infelizmente é assim que fazem os corruptos no poder em nosso Brasil. E infelizmente ainda existem pessoas que estão agora tentando aplicar a aventura jurídica no Garimpo de Socotó; tal garimpo é um direito adquirido amparado por leis antigas enfatizado pelo art. 45 do Novo Marco Regulatório de Mineração, espero que ninguém no caso como de Socotó, não se associem a Cooperativa CMB ou qualquer outra com regime de PLG. Caso contrário, irão se lamentar por terem perdido o garimpo. Aconselho a todos em Socotó, ou em casos semelhantes, a esperarem a saída e vigência do Novo Marco Regulatório de Mineração. Ainda bem que no caso de Carnaíba, diante a tantas artimanhas e aventuras Juridicas, disfarçadas de legalização de garimpo, ocorreu justiça; Deus usou um Juiz justo, para depois de tanto descaso em outras estâncias nos fazer a justiça. Em nome dos pobres e necessitados do garimpo Carnaíba, externo nossos agradecimentos ao Juiz Victor Cretella, pela imparcialidade, coragem e determinação na sentença justa a favor do que é certo. Ou seja; nesta luta do pequeno contra os grandes com abuso de poder em nosso País. Resta pagar alguns débitos referente a nossa ação na justiça em Brasília, e custas advocatícias totalizando um valor de R$100.000.00. Espero que pessoas sensatas me procurem e façam uma vaquinha para pagar tais encargos. Espero que as pessoas mudem de postura e passem a fazer o que é certo; que é apoiar a CCGA, e não me deixem mais carregar sozinho a CRUZ para a salvação do garimpo de todos. Que os sensatos me liguem e contribuam (01574) 9935-9664. Honrei meu compromisso e palavra de ajudar os pobres garimpeiros e quijilas; e em trazer a nossa Portaria 119/1978 de volta, para todos voltarem a trabalhar e sobreviver das esmeraldas como antes. Espero agora que os que não honraram seus compromissos com a causa e comigo cumpram suas partes agora, digo: Antes tarde do que nunca. Lembrem-se - Povo Unido Jamais Será vencido! Ajudem a divulgação desta matéria, para que todos vejam que ainda se faz justiça neste Brasil. Antonio Caldas Presidente da CCGA

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

COPA DE FÉRIAS TV WEB FREGUESIA

No próximo sábado dia 24 de janeiro, estréia a COPA DE FÉRIAS TV WEB FREGUESIA. A competição acontecerá no campo do União Santa Luzia aos sábados a tarde e será promovida e organizada uma comissão com o apoio da Associação Campo-formosense dos Árbitros e Associação Santa Luzia. O evento homenageia o ex-jogador Carlos Luiz Souza Dias, conhecido como pililica, por serviços prestados ao futebol de Campo Formoso. Seis equipes disputarão a copa: ESPORTE CRISTAL DE POÇOS, BARREIROS, BRADEL, PEDRAS PRECIOSAS, INFORMÁTICA DIAS E NALON VARIEDADES DE ANTONIO GONÇALVES. Lances, gols e entrevistas você acompanhará na TV WEB FREGUESIA no endereço: www.tvwebfreguesia.com